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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Encerramento da escolinha de Basquete na Escola

   Foi realizado no dia 12 de dezembro,  um torneio interno de Basquete para encerrar as atividades de 2017. Sob o comando do Professor Gelson.


























 

 





     Parabéns a todos os atletas e ao professor Gelson, pelo excelente trabalho.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Torneio de Xadrez da Escola

        Hoje, 11 de dezembro, realizamos na Escola o torneio da Escolinha de Xadrez, com a participação de 40 alunos. Um  momento muito especial e de muita alegria, onde pudemos observar a superação de muitos alunos.
 
 


















Parabéns à todos os participantes e obrigado ao Professor William, pelo seu esforço e dedicação.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Ação entre amigos

     Hoje foram premiados todos os alunos que se envolveram na venda dos números da Ação entre Amigos da EBM Rui Barbosa. 
     Nosso obrigado de coração a cada um e cada uma. E que no próximo ano possamos novamente contar com a colaboração e envolvimento de todos.
        Vejam nas fotos a alegria de todos.








          Feliz Natal e um excelente ano novo a todas as famílias.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Ganhadores da ação entre amigos da Escola

          A todos os que colaboraram e, que de alguma forma contribuíram para o sucesso da Ação Entre Amigos da EBM Rui Barbosa, nosso muito obrigado.
         Os ganhadores foram:
    Carla Nancy Menezes n° 719, ganhou a camiseta autografada pelos jogadores da Associação Chapecoense de Futebol.
     Pedro Henrique Santos n° 315, ganhou a camiseta autografada pelas jogadoras da Female - Futsal.
         Taís Angélica França n° 353 - ganhou a bola de Basquete.
            


quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Prestação de Contas


O Conselho Escolar da EBM Rui Barbosa firmou com a Prefeitura Municipal de Chapecó, o Termo de Colaboração 077/2017, cujo objeto é promover o desenvolvimento da educação de crianças e jovens, bem como proporcionar aos mesmos uma melhor condição de atendimento na área educacional do Município  de Chapecó, oportunizando uma melhora considerável na forma de ensinar e aprender.
Resumo da Parceria:
Partes: Município de Chapecó - CNPJ: 83.021.808/0001-82
Conselho Escolar da EBM Rui Barbosa - CNPJ: 80.629.223/0001-51
Termo de Colaboração: 077/2017
Órgão da Administração Pública Responsável: Secretaria de Educação(SEDUC)
Valor da 1ª parte da 2ª parcela/2017: R$ 3.216,10(Três mil duzentos e dezesseis reais e dez centavos), liberada em 14/11/2017. Prestação de Contas apresentada em 30 de novembro de 2017.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Matrícula 2018



EDITAL SEDUC Nº 026/2017
                                                          
Dispõe sobre normas e critérios para realização da matrícula 2017/2018 na Rede Municipal de Ensino de Chapecó.
                                               A Secretária de Educação do Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto N.º 28.525, de 10 de janeiro de 2014, e de acordo com a Lei Complementar n.º 48/97 e Regimento Unificado da Rede Municipal de Ensino, torna público, pelo presente Edital, as normas e critérios correlatos à realização de matrículas da Rede Municipal de Ensino de Chapecó para o ano letivo de 2018.
                              
 CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
                          
Art. 1º As matrículas na Rede Municipal de Ensino de Chapecó serão realizadas:
I - Dias 08, 09 e 10 de novembro de 2017 - renovação de matrículas;
II – Dia 13 de novembro de 2017 (até as 17:30h) – transferências internas ;
III – Dias 14, 16 e 17 de novembro de 2017 (a partir das 07:00h) - matrículas para alunos novos (1º período),;
IV – Dias 11 a 15 de dezembro de 2017 – matrículas para alunos novos EJA;
V – Dias 05 e 06 de fevereiro de 2018 – matrículas para alunos novos (2º período).

CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 2º Para efetuar a matrícula na Rede Municipal de Ensino deverão ser entregues, para fins de arquivo na Instituição de Ensino, os seguintes documentos:
I - Fotocópia da Certidão de Nascimento;
II - Fotocópia do CPF da criança ou adolescente;
III – Fotocópia do documento escolar que comprove a escolaridade anterior, exceto para a 1ª série do Ensino Fundamental, ou seja, Atestado de Frequência e Histórico Escolar;
IV - Fotocópia do comprovante de residência atualizado dos pais e/ou responsáveis;
V - Fotocópia da carteira de vacinação do aluno, com esquema completo de vacinas;
VI - Fotocópia do Cartão Nacional de Saúde;
VII - Fotocópia do resultado do exame preventivo do câncer de colo de útero da mãe do aluno;
VIII - Para matrículas novas na Educação Infantil para vagas de atendimento integral, observar e apresentar os documentos dispostos no Art. 4º do presente Edital;
§ 1º Quando a documentação exigida não for apresentada no ato, será efetuada a matrícula, concedendo-se prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos referidos documentos, excetuando-se o inciso VIII do caput deste artigo.
§ 2º Para os alunos que já frequentam a Instituição de Ensino será dispensada a apresentação dos documentos previstos no inciso III.
§ 3º A matrícula somente será efetua com a presença dos pais, responsáveis ou do próprio aluno maior de 18 anos.

 CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 3 º O Município oferecerá vagas em Educação Infantil nas seguintes condições:
I - Em Pré-Escola para crianças de 04 a 05 anos de idade, completos ou a completar até 31 de março de 2018, com atendimento de 04 horas diárias, excetuando-se a Escola Parque Cidadã Leonel de Moura Brizola com atendimento em período integral;
II - Em Maternal para crianças de 02 a 03 anos de idade, completos ou a completar até 31 de março de 2018, com atendimento em meio período ou período integral, conforme disponibilidade de vagas em cada local, observado, no que couber, o disposto no artigo 4º;
III - Em Berçário para crianças de 04 meses completos a 1 ano e 11 meses a completar até 31 de março de 2018, com atendimento em meio período ou período integral, conforme disponibilidade de vagas em cada local, observado, no que couber, o disposto em artigo 4º.
§ 1º As turmas de Educação Infantil serão organizadas conforme os seguintes parâmetros:
I - Pré-Escola: 25 crianças por turma;
II - Maternal: 20 crianças por turma;
III - Berçário: 15 crianças por turma, podendo chegar até 21 crianças, conforme art. 38, § 3º do Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º Somente serão aceitas matrículas até a capacidade de atendimento de cada Instituição de Ensino.

Art. 4º Para o atendimento em vagas integrais adotar-se-ão os seguintes critérios:
I. Crianças em situação de risco (entende-se a condição de crianças que por suas circunstâncias de vida estão expostas a violências, ao uso de drogas e a um conjunto de experiências relacionadas às privações de ordem sócio econômica – Lei 8.069, de 13 de julho de 1990);
II.   Famílias que recebem o benefício Bolsa Família, cuja comprovação dar-se-á pela apresentação de Declaração fornecida pela Secretaria de Assistência Social (SEASC) – Setor de Cadastro Único;
III.  Crianças em situação de tutela, guarda ou abrigo, mediante comprovação dos órgãos responsáveis;
IV. Pais ou responsáveis menores de 18 anos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, cuja comprovação dar-se-á pela apresentação de atestado de frequência atualizado;
V.  Crianças cujos pais e/ou responsáveis legais possuem vínculo empregatício com menor renda per capita, cuja comprovação dar-se-á através de comprovante de trabalho e rendimento.
VI. Crianças da comunidade em geral.

Art. 5º A análise das inscrições para o atendimento em vagas integrais será realizada pela Comissão de Matrícula, que se reunirá com a presença de pelo menos um membro de cada segmento, para fazer cumprir o disposto neste Edital, zelando pela transparência do processo e garantindo o sigilo das informações, respeitando a seguinte formação:
I – Gestor (a) da Instituição de Ensino;
II – Presidente do Conselho Escolar;
III – 01 (um) representante do segmento dos pais e/ou responsáveis do respectivo Conselho Escolar;
IV – 01 (um) representante do segmento dos professores do respectivo Conselho Escolar.
Art. 6º Caberá a Comissão de Matrícula analisar, emitir pareceres e definir as crianças que atendem os critérios para efetivação da matrícula para o ano letivo de 2018.
 
CAPÍTULO IV
DO ENSINO FUNDAMENTAL INCLUINDO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 Art. 7º A matrícula no Ensino Fundamental é obrigatória a partir dos 06 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2018.                                 
Parágrafo Único. Para os alunos do Ensino Fundamental que já frequentam a Instituição de Ensino, a renovação da matrícula será garantida mediante a presença dos pais ou responsáveis no respectivo período das rematrículas.
   Art. 8º Para matricular-se na Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá possuir a idade mínima de 15 (quinze) anos completos no ato de efetivação da matrícula.  
Parágrafo Único. Na Educação de Jovens e Adultos a matrícula somente será efetuada com a presença do aluno maior de idade e, quando menor, acompanhado dos pais ou responsáveis.
 Art. 9º Conforme previsto no Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de Ensino, a organização das turmas terá como parâmetro o número de alunos a seguir:
a) 1ª e 2ª Série: 27 alunos por turma;
b) 3ª a 5ª Série: 30 alunos por turma;
c) 6ª a 9ª Série: 35 alunos por turma;
d) EJA - Fases I, II, III, IV, V e VI: 15 a 25 alunos por turma;
e) Educação a Distância Semipresencial: 08 a 15 alunos por turma.

 CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNAS
  Art. 10 As transferências internas destinam-se especificamente aos alunos devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Chapecó.
I – Para sua realização os pais ou responsáveis deverão dirigir-se à Instituição de Ensino de seu interesse e solicitar o ATESTADO DE VAGA (observado a disponibilidade de vaga); 
II – De posse do Atestado de Vaga, deverá apresentá-lo à Instituição de Ensino de origem e solicitar o ATESTADO DE FREQUÊNCIA, retornando com este até a instituição pleiteada.
III – O horário para pleitear a transferência interna será até as 17:30h no dia 13 de novembro de 2017.
 
CAPÍTULO V
DO RELATÓRIO
 
Art. 11 A Instituição de Ensino deverá encaminhar à Secretaria de Educação Relatório de Matrícula Total no dia 20 de novembro de 2017, utilizando os formulários Anexo I, II e III.
CAPÍTULO VI
DO ZONEAMENTO
  Art. 12 Para a matrícula será observado o zoneamento da área territorial das Instituições de Ensino.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
  Art. 13 A Instituição de Ensino deverá informar, através dos formulários Anexo IV, Anexo V e Anexo VI, a existência de aluno com deficiência, quando for o caso, para as devidas providências por parte da Secretaria de Educação.
Art. 14 A Instituição de Ensino deverá dar ampla divulgação a este Edital, bem como publicá-lo nas dependências, o qual deverá respeitar integralmente as disposições do presente documento.
 Art. 15 A Secretaria de Educação poderá solicitar às Instituições de Ensino da Rede Municipal informações e documentos afins no decorrer da Campanha da Matrícula 2017/2018.
 Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, observando a legislação vigente, em conjunto com as Instituições envolvidas.
  Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Educação de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 27 de outubro de 2017.

 Sandra Maria Galera
Secretária de Educação